DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 25 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.410, de 15 de Janeiro de 1988, que 'altera a Redação do Decreto-lei 2.355, de 27 de Agosto de 1987, que Estabelece Limite de Retribuição Na Administração Publica da União, do Distrito Federal e Dos Territorios, e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.410, de 15 de janeiro de 1988, que altera a redação do Decreto‑Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.410, de 15 de janeiro de 1988, que altera a redação do Decreto‑Lei nº 22.355, de 27 de agosto de 1987, que estabelece...

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