DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Aprova o Texto da Convenção de Segurança Nuclear, Assinada Pelo Brasil em 20 de Setembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção de Segurança Nuclear, assinada pelo Brasil em 20 de setembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção de Segurança Nuclear, assinada pelo Brasil em 20 de setembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de janeiro de 1997

Senador José Sarney

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