DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Aprova o Texto do Tratado de Extradição, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Francesa, em Paris, em 28 de Maio de 1996.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 219, DE 2004(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

Parágrafo único. Serão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 2004

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Tratado acima descrito está publicado no DSF de 06.04.2004.

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