DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo que Cria Uma Comissão Mista Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Togolesa.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo que cria uma Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo que cria uma Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa, assinado em Brasília, em 18 de agosto de 1988.

Art. 2°

Quando se reunir no Togo, a delegação brasileira que integrará a Comissão Mista será chefiada pelo Embaixador do Brasil naquele país.

Art. 3°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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