DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 22 DE AGOSTO DE 1975. Aprova os Textos do Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio e do Protocolo de Expansão Comercial, Concluidos Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai, em Rivera, a 12 de Junho de 1975.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1975.

Aprova os textos do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e do Protocolo de Expansão Comercial, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975.

Art. 1º

São aprovados os textos do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e do Protocolo de Expansão Comercial, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de agosto de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

(*) Os textos do Tratado acompanham a publicação...

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