DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 16 DE MARÇO DE 1995. Aprova os Textos do Ato Constitutivo do Instituto Internacional da Lingua Portuguesa, Celebrado em São Luis, Estado do Maranhão, em 1 de Novembro de 1989, e do Acordo Relativo Ao Instituto Internacional da Lingua Portuguesa, Concluido em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos do Ato Constitutivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, celebrado em São Luís, Estado do Maranhão, em 1º de novembro de 1989, e do Acordo relativo ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa, concluído em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos do Ato Constitutivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, celebrado em São Luís, Estado do Maranhão, em 1º de novembro de 1989, e do Acordo relativo ao Instituto Internacional da Língua Portuguesa, concluído em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e do Ato Constitutivo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem...

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