DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 04 DE MAIO DE 1995. Aprova os Textos do Acordo-quadro de Cooperação e de Seu Anexo, Celebrados Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Comunidade Economica Europeia, em 1992.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos do Acordo‑Quadro de Cooperação e de seu Anexo, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em 1992.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos do Acordo‑Quadro de Cooperação e de seu Anexo, celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do acordo e de seu anexo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT