DECRETO Nº 6227, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007. Altera a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 6.006, de 28 de Dezembro de 2006, Reduzindo a Zero a Aliquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Incidente Sobre Equipamentos Destinados a Televisão Digital.

DECRETO Nº 6.227, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques ?Ex?, com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido...

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