DECRETO Nº 55331, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Fixa a Gratificação, a Titulo de Representação, do Assessor Civil Brasileiro do Colegio Interamericano de Defesa.

DECRETO Nº 55.331, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Fixa a gratificação, a titulo de representação, do Assessor Civil brasileiro do Colégio Interamericano de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Quando couber a cidadão brasileiro o exercício da função de Assessor Civil do Colégio Interamericano de Defesa com sede em Washington Distrito de Colúmbia, Estados Unidos da América, ser-lhe-á concedida, a título de representação, uma gratificação mensal de valor igual ao limite máximo estabelecido pelo artigo 19 de Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º

A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério das Relações Exteriores destinada ao pagamento da representação dos funcionários da carreira de Diploma quando um exercício no Exterior.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de...

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