LEI ORDINÁRIA Nº 5029, DE 15 DE JUNHO DE 1966. Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Santo Tomas de Aquino, de Uberaba, Na Categoria Dos Estabelecimentos Subvencionados Pelo Governo Federal.

LEI Nº 5.029, DE 15 DE JUNHO DE 1966

Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16, da mesma Lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959, correspondendo-lhe a subvenção de Cr$6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta lei, no corrente exercício.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação...

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