DECRETO Nº 70433, DE 18 DE ABRIL DE 1972. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado No Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 70.433, DE 18 DE ABRIL DE 1972.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 285, de 29 de março de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte, de Sebastião Pereira da Silva, disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de...

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