DECRETO Nº 69434, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel No Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

DECRETO Nº 69.434 - de 27 de outubro de 1971

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 4.724-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1°

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de Manoel Rodrigues de Souza, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, processado pelo Decreto n° 68.846, de 2 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 subsequente, tendo em vista que o referido servidor aposentou-se antes da vigência daquele ato.

Art. 2°

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT