DECRETO Nº 66954, DE 23 DE JULHO DE 1970. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Destinada a Instalação de Uma Torre Repetidora de Microondas e Duas Faixas de Terra para o Acesso a Mesma, No Municipio de Maria da Fe, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 66.954, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma tôrre repetidora de microondas e duas faixas de terra para o acesso à mesma, no Município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com o formato de um pentágono irregular com a área de 1.172,00m² (um mil cento e setenta e dois metros quadrados), parte integrante de uma gleba de formato quadrangular, em cujo centro se encontra uma estação topográfica com declinação magnética de 16º 00, donde se avista o Pico de Itapera, no Município de Pindamonhagaba, azimute de 31º 45' SW, e o Morro do Maribondo, no Município de Soledade de Minas, azimute de 65º 00' NE, e duas faixas de terras que perfazem uma área de aproximadamente 10.800.00m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), destinadas à passagem para o mencionado terreno, no qual a Companhia Telefônica de Minas Gerais pretende instalar uma torre repetidora de microondas.

Art. 2º

O aludido terreno será desmembrado de maior porção de propriedade do Sr. Olímpio Mendes Pereira; o lado maior mede 50,00m (cinqüenta metros), está voltado para o Município de Maria da Fé, azimute de 40º 00' SW e confronta-se com o terreno remanescente; o lado direito faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), no rumo de 50º 00' NO e confronta-se com o terreno remanescente; pela linha dos fundos, constituída de 2 (dois) segmentos que somam 50,30m (cinqüenta metros e trinta centímetros), confronta-se com o terreno de propriedade do Sr. Rogério Lamego Torres, sito no Município de Pedralva - o primeiro segmento faz uma deflexão de 98º00' à direita, mede 34,00m (trinta e quatro metros), no rumo de 48º 00' NE, e o segundo segmento faz uma deflexão de 9º 15' à esquerda, mede 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros), no rumo de 38º 45' NE; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 91º15' à direita, mede 22,00m (vinte e dois metros), no rumo de 50º 00 SE e confronta-se com terreno remanescente e, finalmente, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, tudo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT