RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 24 DE JULHO DE 1997. Autoriza a Contratação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor Total Equivalente a Us$ 39,000,000.00 (trinta e Nove Milhões de Dolares Norte-americanos) Entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução de Des...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total equivalente a US$39,000,000.00 (trinta e nove milhões de dólares norte-americanos) entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento, parcial do Programa de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco e eleva, com essa finalidade, os limites de endividamento do Estado.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a conceder a contragarantia necessária.

Art. 2º

São elevados os limites de endividamento do Estado de Pernambuco de maneira a contemplar a operação autorizada no artigo anterior.

Art. 3º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. desta Resolução.

Art. 4º

A operação de crédito externo autorizada terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: US$39,000,000.00 (trinta e nove milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$41.457.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais), a preços de 30 de abril de 1997;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente ao período de juros a iniciar, incidentes sobre o saldo devedor do principal, contados a partir da data de cada desembolso;

  4. ?commitment charge?: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  5. destinação dos recursos: implantação do Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Pernambuco;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$1,950,000.00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2002 e a última em 15 de setembro de 2011;

- dos juros...

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