RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 08 DE AGOSTO DE 2007. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Us$ 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), Com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 8, DE 2007

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao Programa Nacional de Desenvolvimento de Recursos Hídricos - Proágua Nacional.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Bird;

III - valor total: até US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);

IV - prazo de desembolso: 3 (três) anos;

V - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais, consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2012 e a última em 15 de agosto de 2023;

VI - juros: exigidos semestralmente em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor de 6 (seis) meses e margem a ser definida na data de assinatura do empréstimo e que vigorará até o encerramento;

VII - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não-desembolsado do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

VIII -...

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