DECRETO Nº 0-002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da União, o Imovel que Menciona.

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DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o e 5o, alíneas ¿d¿ e ¿i¿, 6o e 40 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens, bem como o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação de acesso à ponte da Comunidade Quilombola de Ivaporunduva, no Município de Eldorado, Estado de São Paulo.

Art. 2o

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o possuem o total de quarenta e três mil e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenada UTM 7.280.632,863m Norte e 763.721,301m Leste localizado a mais ou menos 865,00 metros da estrada de rodagem SP-165, seguindo pela cerca da propriedade de Odir Élcio de França Júnior; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 87,63m e raio de 65,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.653,951m Norte e 763.782,785m Leste, chega-se ao marco 2; deste, segue em curva para a direita, com desenvolvimento de 145,45m e raio de 80,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.509,792m Norte e 763.798,382m Leste, chega-se ao marco 3; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 47,69m e raio de 515,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.426,993m Norte e 764.387,593m Leste, chega-se ao marco 4; deste, segue com desenvolvimento de 90,00m e raio de 90,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.446,968m Norte e 763.963,062m Leste, chega-se ao marco 5; deste, segue com distância de 60,00m.

e azimute de 125º23'53'', chega-se ao marco 6; deste, segue em curva para a esquerda, com desenvolvimento de 59,06m e raio de 135,00, sendo o centro da curva o ponto de coordenada UTM 7.280.448,895m Norte e 763.038,038m Leste, chega-se ao marco 7; deste, segue com...

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