DECRETO Nº 97473, DE 24 DE JANEIRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados Nos Municipios de São Francisco do Conde e Salvador, No Estado da ...

DECRETO N° 97.473, DE 24 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, necessários à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS ampliar a Refinaria Landulpho Alves - RLAM e o Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e construir novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, nos municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, destinados à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do processo MME n.° 27000.006367/88-90.

Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 287.461,35m2, assim se descrevem e caracterizam:

  1. Área para Ampliação da Refinaria Landulpho Alves-RLAM Com aproximadamente 74.216,00m2, é constituída pelas glebas 01, 01-A, 02 e 03, situadas na Fazenda Sutil, na localidade denominada...

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