DECRETO Nº ., DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio Grande do Norte, Necessarios a Construção do Gasoduto Açu-serra do Mel, Bem Como de Suas ...

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Gasoduto Açu - Serra do Mel, bem como de suas instalações complementares, incluindo cabos óticos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.003046/2007-11,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Açu - Serra do Mel, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Rio Grande do Norte, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Açu - Serra do Mel, bem como de suas instalações complementares, incluindo cabos óticos.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e noventa e nove mil e trinta e um metros quadrados, situada no Estado do Rio Grande do Norte, nos Municípios de Alto do Rodrigues, Carnaubais e Serra do Mel, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de trinta e um mil e trezentos e sessenta e seis metros, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=9.404.560,53 e E=741.645,61, no Município de Alto do Rodrigues - RN; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 263,98m, até o ponto de coordenadas N=9.404.304,05 e E=741.583,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.290,89 e E=741.575,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 15,00m, até o ponto de coordenadas N=9.404.280,04 e E=741.565,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 276,12m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à RN-118, no ponto de coordenadas N=9.404.136,55 e E=741.329,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 148,29m, até o ponto de coordenadas N=9.404.059,49 e E=741.202,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 483,40m, até o ponto de coordenadas N=9.403.915,75 e E=740.741,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 34,98m, até o ponto de coordenadas N=9.403.911,78 e E=740.706,67; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 64,54m, até o ponto de coordenadas N=9.403.914,48 e E=740.642,18; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 165,49m, cruzando a estrada municipal que liga a comunidade São José à Estrada do Óleo, no ponto de coordenadas N=9.403.950,52 e E=740.480,66; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de 61,09m, até o ponto de coordenadas N=9.403.963,83 e E=740.421,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 29,32m, até o ponto de coordenadas N=9.403.962,80 e E=740.391,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 31,12m, até o ponto de coordenadas N=9.403.953,64 e E=740.362,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 25,30m, até o ponto de coordenadas N=9.403.941,01 e E=740.340,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 94,88m, até o ponto de coordenadas N=9.403.882,92 e E=740.265,06; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 44,61m, até o ponto de coordenadas N=9.403.865,27 e E=740.224,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 85,13m, até o ponto de coordenadas N=9.403.846,53 e E=740.141,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, percorrendo a distância de 186,16m, até o ponto de coordenadas N=9.403.840,05 e E=739.955,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste, percorrendo a distância de...

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