DECRETO Nº 98835, DE 16 DE JANEIRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Menciona.

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DECRETO Nº 98.835, DE 16 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS construir o etenoduto CAMAÇARI ? SALGEMA, que atravessará os Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos em faixas de terra situadas no Estado da Bahia, que se estendem pelos Municípios de Camaçari, Dias D'Avila, Mata de São João, Pojuca, Itanagra, Cardeal da Silva, Esplanada, Conde e Jandaíra, numa área aproximada de 2.292,86km²; Sergipe, que se estendem pelos Municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy, Estância, Itaporanga D'Ajuda, São Cristóvão, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catéte, Carmópolis e Japaratuba, numa área aproximada de 1.979,11km², e Alagoas, que se estendem pelos Municípios de Pilar, Marechal Deodoro, Boca da Mata e São Miguel dos Campos, com uma área de aproximadamente 778,98km², assinaladas nas plantas DE-6000-09-16520-111-EUL-02; DE-6000-09-16520-111-EUL-03; DE-6000-09-6520-111-ATM-002 e DE-6000-09-6520-lll-PPG-002, constantes do Processo MME nº 27000.005954/89-61.

Parágrafo único. As áreas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.050,95km², assim se descrevem e caracterizam:

A diretriz da faixa do etenoduto, com 1.583,78km², tem início em área do COPEC, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, na estaca zero de coordenadas UTM E = 575.707,147 e N = 8.600.412,422; daí a diretriz segue com rumo geral NE, cruzando a Via de Ligação na rotatória que dá acessos à COPENE, Salvador e Dias D'Avila, passando pelo limite dos Municípios de Camaçari e Dias D'Avila, seguindo até o PI-5 de coordenadas UTM E = 579.783,538 e N = 8.601.035,056, distante 4.184,170m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo limite dos Municípios de Dias D'Avila e Mata de São João, seguindo até o PI-30 de coordenadas UTM E = 586.084.265 e N = 8.609.252,031, distante 14.814,865m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelo Rio Jacuípe, seguindo até o PI-41 de coordenadas UTM E = 586.557,538 e N = 8.613.733,908, distante 19.354,499m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, até o PI-61 de coordenadas UTM E = 588.822,433 e N = 8.620,163,344, distante 26.261,304m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NS, passando pelos seguintes pontos notáveis, Rio Juruaba, Rodovia BA-534, Rio Pojuca, que é o limite dos Municípios de Mata de São João e Pojuca, até o PI-76 de coordenadas UTM E = 590.144,732 e N = 8.629.808,547, distante 36.257,079m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio Quirico Grande, que é o limite dos Municípios de Pojuca e Itanagra, Riacho João Vieira, limite dos Municípios de Itanagra e Alagoinhas, Riacho das Piabas, seguindo até o PI-121 de coordenadas UTM E = 599.447,729 e N = 8.629.926,427, distante 58.484,527m da origem do etenoduto; daí, segue com rumo geral NE, passando pela estrada Araças-Itanagra, seguindo até o PI-127 de coordenadas UTM E = 600.104,085 e N = 8.651.495,709, distante 60.552,340m da origem do etenoduto; dai, segue com rumo geral NE, até o PI-129 de coordenadas UTM E = 601.140,752 e N = 8.653.001,512, distante...

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