DECRETO Nº 92272, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras - Imoveis Constituidos de Terras, Acessões e Benfeitorias que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.272, DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir uma Adutora e uma Rede de Efluentes interligando respectivamente o Rio Macaé com a Estação de Cabiúnas e esta Estação com a Praia de Lagoinha, integrantes da Obra do Empreendimento para Construção dos Sistemas de Gás Natural do Espírito Santo e Norte Fluminense (COGEN) e componentes do Sistema de Escoamento de Produção da Bacia de Campos, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 173.759,00 m² (cento e setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados), no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assinalado na planta nº DE-824.01-513-101-TET-039, constante do Processo MME nº 27000.005232/85-82.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 173.759,00 m², assim se descrevem e caracterizam:

FAIXA ADUTORA: Primeiro Trecho - Faixa de terra com 10 (dez) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto I de Coordenadas UTM N - 7.531.529,420 e E - 202.104,385 situado no local de captação de água, junto à margem direita do Rio Macaé, no Município de Macaé, daí se desenvolvendo no rumo nordeste até atingir o Ponto II de Coordenadas UTM N - 7.531.628,499 e E - 203.235,595, situado no cruzamento com a Rodovia Federal BR-101, trecho Rio/Campos. Deste ponto a diretriz prossegue no rumo de nordeste até atingir o Ponto III de Coordenadas UTM N - 7.531.854,436 e E - 206.442,670, onde o rumo passa a ser o de...

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