RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2005. Autoriza a Contratação de Credito Externo, No Valor Total de Us$ 572,200,000.00 (quinhentos e Setenta e Dois Milhões e Duzentos Mil Dolares Norte-americanos), de Principal, Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird,...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 4, DE 2005

Autoriza a contratação de crédito externo, no valor total de US$ 572,200,000.00 (quinhentos e setenta e dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, destinada ao Projeto de Apoio ao Programa Bolsa Família.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizada a contratação de crédito externo, no valor equivalente a US$ 572,200,000.00 (quinhentos e setenta e dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos do empréstimo a que se refere o caput serão destinados ao Projeto de Apoio ao Programa Bolsa Família.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

I - devedor: Ministério da Fazenda;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - valor total do contrato: US$ 572,200,000.00 (quinhentos e setenta e dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos);

IV - prazo: 198 (cento e noventa e oito) meses;

V - carência: 60 (sessenta) meses;

VI - principal: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas;

VII - juros: Libor de 6 (seis) meses para dólares norte-americanos mais spread a ser fixado pelo Banco na data da assinatura do Contrato, o qual manter-se-á fixo por todo o prazo da operação;

VIII - comissão de compromisso: sobre o saldo não-desembolsado, sendo 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano) entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato até o quarto ano e 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) a partir de então;

IX - comissão inicial: 1% (um por cento) sobre o...

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