DECRETO Nº 69481, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio do Trabalho e Previdencia Social em Favor da Divisão de Segurança e Informações o Credito Suplementar de Cr 100.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 68.481 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
26.06
- Divisão de Segurança e Informações
26.06.08.09.2.010
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis......................................................................
30.000
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................................
5.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
10.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................................
25.000
26.06.08.09.1.007
- Reequipamento de Divisão
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.........................................................
30.000
TOTAL............................................................................................
100.000
Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
26.15
- Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho
Atividade
- 26.15.03.04.2.032
3.2.3.4
- Abono Familiar..............................................................................
100.000
TOTAL............................................................................................
100.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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