LEI ORDINÁRIA Nº 5644, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. Cria Na Justiça do Trabalho das Quarta e Oitava Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e da Outras Providencias

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LEI Nº 5.644 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões 19 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas na 4ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho, dezenove (19) Juntas de Conciliação e Julgamento assim distribuídas:

a) na 4ª Região - Três (3) em Pôrto Alegre (11ª a 13ª), uma em Pelotas (2ª), uma em São Leopoldo (2ª), uma em Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, uma em Brusque e uma em Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina;

b) na 8ª Região - três (3) em Belém (4ª a 6ª), uma em Castanhal, uma em Breves, uma em Abaetetuba, no Estado do Pará, uma em Manaus (3ª) e uma em Itacoatiara, no Estado do Amazonas, uma em Rio Branco, no Estado do Acre, uma em Macapá, no Território do Amapá e uma em Pôrto Velho no Território de Rondônia.

§ 1º As Juntas de Pôrto Alegre (11ª a 13ª), em Pelotas (2ª) em São Leopoldo (2ª) terão a mesma jurisdição das Juntas já existentes.

§ 2º A jurisdição da Junta sediada em Rio do Sul, é extensiva aos municípios de Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, D. Ema, Ibirama, Ituporanga, Imbuia, Laurentino, Lontras, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio d'Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central e Wittmarsum.

§ 3º A jurisdição da Junta sediada em Brusque é extensiva aos municípios de Botuverá, Guabiruba, Vidal Ramos, Nova Trento e São João Batista.

§ 4º A jurisdição da Junta sediada em Castanhal é extensiva aos municípios de Vigia, Marapanim, Igarapê-Açu, S. Isabel do Pará, Curuçá, Maracanã e Benevides.

§ 5º A jurisdição da Junta sediada em Breves é extensiva aos municípios de Afuá, Gurupá, Chaves e Muané.

§ 6º A jurisdição da Junta sediada em Abaetetuba é extensiva aos municípios de Igarapê-Mirim, Cametá, Baião e Tucuruí.

§ 7º A jurisdição da Junta sediada em Itacoatiara é extensiva aos municípios de Nova Olinda, Borba, Autazes e Silves.

§ 8º A jurisdição da Junta sediada em Macapá é extensiva aos municípios de Mazagão e Amapá.

Art. 2º São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da legislação vigente:

a) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.

b) de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.

Art 3º Ficam criadas Trinta e oito...

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