DECRETO Nº 81111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre Ao Ministerio do Trabalho o Credito Suplementar de Cr 20.051.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 81.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 20.051.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.051.400,00 (vinte milhões, cinqüenta e um mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2600, a saber:
Cr$ 1,00
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
2604
- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho
2604.14804752.187
- Administração e Fiscalização do Trabalho
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis
20.000.000
2605
- Inspetoria Geral de Finanças
2605.14080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas
50.000
3.2.3.3
- Salário-Família
1.400
TOTAL
20.051.400
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2600 e 2800, a saber:
Cr$1,00
2600
- MINISTÉRIO DO TRABALHO
2605
- Inspetoria Geral de Finanças
Atividade
- 2605.14080322.011
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis
51.400
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803
- Fundo de Desenvolvimento de áreas Estratégicas
Projeto
- 2803.14452173.633
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
20.000.000
TOTAL
20.051.400
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO