DECRETO Nº 76459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor Dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3 e 8 Regiões, o Credito Suplementar de Cr 2.387.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.387.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.387.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0804.02040122.021

- Processamento de Causas

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

135.000

0804.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

55.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

0809.02040112.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.000.000

0809.02040122.021

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

280.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

9.000

0809.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

820.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

68.000

TOTAL .................................................................................

2.387.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO .................................................

227.300

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Atividade

- 0804.02040112.021

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens...

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