DECRETO Nº 76459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975. Abre a Justiça do Trabalho em Favor Dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3 e 8 Regiões, o Credito Suplementar de Cr 2.387.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.459, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.387.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.387.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.02040122.021
- Processamento de Causas
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
135.000
0804.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.4.0
- Encargos Diversos .............................................................
20.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
55.000
0809
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
0809.02040112.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
1.000.000
0809.02040122.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
280.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
9.000
0809.02040212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
820.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
68.000
TOTAL .................................................................................
2.387.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO .................................................
227.300
0804
- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Atividade
- 0804.02040112.021
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens...
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