DECRETO Nº 62179, DE 25 DE JANEIRO DE 1968. Altera Dispositivos do Regulamento para o Trafego Maritimo, Aprovado Pelo Decreto 5.798, de 11 de Junho de 1940, e Alterado Pelo de 50.114, de 26 de Janeiro de 1961.
DECRETO Nº 62.179, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940 e alterado pelo de nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.83, item II, da Constituição,
DECRETA:
As categorias do 5º Grupo ? amadores, estabelecidas no art.320 do Regulamento para o Tráfego Marítimo aprovado pelo Decreto nº 5.798,de 11 de junho de 1940 e alterado pelo nº 50.114, de 26 de janeiro de 1961, passam a ser as seguintes:
Capitão Amador
Mestre Amador
Arrais Amador
Veleiro
Parágrafo único. Fica considerada extinta a categoria de Condutor-Motorista Amador.
Os artigos 371 e 491, do Regulamento para o Tráfego Marítimo, passam a vigorar com as seguintes redações:
?Art. 371. A carta de capitão Amador será concedida ao candidato que fôr maior de vinte e um (21) anos, possuir carta de Mestre Amador há pelo menos dois (2) anos e fôr aprovado no respectivo exame.
I ? A carta de Mestre Amador será concedida ao candidato maior de dezoito (18) anos, aprovado no respectivo exame.
II ? A carta de Arrais Amador será concedida ao candidato maior de dezesseis (16) anos, aprovado no respectivo exame.
III- O menores de dezesseis (16) anos serão inscritos como Veleiros por intermédio do Clube a que pertencerem, independentemente de exames; o candidato não filiado a Clube será inscrito mediante exame sumário na Capitania,Delegacia ou Agência autorizada.
§ 1º Os possuidores das Cartas de Capitão Amador, Mestre Amador, Arrais Amador e carteira de Veleiro, só poderão utilizá-las em embarcações de esporte ou recreio.
§ 2º O Capitão Amador está autorizado a navegar entre portos nacionais e estrangeiros.
§ 3º O Mestre Amador está autorizado a navegar dentro dos limites da navegação costeira.
§ 4º O Arrais Amador e o Veleiro estão autorizados a navegar em águas restritas, dentro dos limites de determinada baía, enseada, pôrto, rio ou lagoa, conforme o que se fôr estabelecido pelo Capitão dos Portos, Delegado ou Agente.
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