DECRETO Nº 0-006, DE 14 DE JULHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Novo Granada, Jose Bonifacio, Lins e Marilia, No Estado de São Paulo, Necessarios a Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3 e P4.

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Nova Granada, José Bonifácio, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.033186/2008-86,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-153/SP, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4, respectivamente:

I - no Município de Nova Granada, no Km 35+800 da BR-153/SP:

a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 100594,4199 e E= 49925,4638, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 172°38'40" e distância de 102,9m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 88,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,53m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 172°26'13" e distância de 6,2m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 43,22m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 76,1m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 172°42'27" e distância de 23,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342°41'21" e distância de 27,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 342°41'21" e distância de 45,62m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 346°0'29" e distância de 55,51m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 260°21'46" e distância de 6,71m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 268°6'6" e distância de 4,82m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 281°2'34" e distância de 5,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 294°33'13" e distância de 5,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 308°41'26" e distância de 5,71m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 329°24'35" e distância de 10,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 342°46'8" e distância de 27,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 349°4'21" e distância de 4,39m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 355°26'3" e distância de 77,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 6°4'8" e distância de 4,42m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 17°5'16" e distância de 4,53m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 28°28'49" e distância de 4,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 39°45'9" e distância de 4,43m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 51°37'13" e distância de 5,2m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 62°54'30" e distância de 3,96m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 73°22'10" e distância de 4,53m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 84°1'25" e distância de 12,73m; Segmento 30 - 1 - em linha reta, com azimute de 2°39'40" e distância...

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