DECRETO Nº 60731, DE 19 DE MAIO DE 1967. Transfere para o Ministerio da Educação e Cultura os Orgãos de Ensino do Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.

decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura os órgãos de ensino do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o que dispõem a lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Os órgãos de ensino vinculados ou subordinados ao Ministério da Agricultura ficam transferidos para o Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, combinado com o artigo 154 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. Incluem-se, entre os órgãos transferidos, o Colégio de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves e os postos agropecuários de Pirantini e Jaguari, no Rio Grande do Sul, passando êstes últimos a integrar, respectivamente, a Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º

As Universidades Rurais do Sul, do Brasil e de Pernambuco passam a denominar-se, respectivamente, Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul (UFRRS) Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPe).

Parágrafo único. As Universidades citadas neste artigo gozarão de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, nos têrmos do art. 80, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 3º

Os estabelecimentos isolados de ensino superior de agronomia e veterinária, por êste decreto integrados no Ministério da Educação e Cultura ficam subordinados à Diretoria do Ensino Superior.

Art. 4º

Fica transferida para o Ministério da Educação e Cultura, com a denominação de Diretoria de Ensino Agrícola a Superintendência do Ministério da Agricultura.

Parágrafo...

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