DECRETO Nº 72289, DE 21 DE MAIO DE 1973. Transfere, Com os Respectivos Cargos, para o Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, Servidores do Quadro de Pessoal em Extinção da Fundação Ibge.

DECRETO Nº 72.289, DE 21 DE MAIO DE 1973.

Transfere com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, servidores do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, os servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal em Extinção (QPEX) do artigo Conselho Nacional de Estatística - Administração Central - atual Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

I -da Parte Permanente

  1. Estatístico, código TC-1401.21.B

    Jorge Velloso Alves;

  2. Estatístico, código TC-1401.20.A

    Lea Maria Lowndes Velloso Alves

    José Rodrigues Lavos

    Maria da Glória Cunha Ribeiro da Cruz

    Maria dos Santos Fonseca

    Neusa Sampaio Batalha

    Noema Brandão Perdigão

    Orphélia Santos de Oliveira

    Yedda de Oliveira Costa

  3. Auxiliar de Artes Gráficas, código A-410.5

    Armando Magalhães Gomes

  4. Técnico de Mecanização, código AF-401.16.B

    Franklin de Souza Cunha

  5. Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF-402.11.B

    Conceição Corado Rodrigues

    Ney Duarte Barreto

    II -da Parte Especial

  6. Estatístico, código TC-1401.21.B

    Walter Siqueira Filho

  7. Estatístico, código TC-1401.20.A

    Tarcísio Chaves Ribeiro

  8. Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7

    Yvone Fernandes Lima

Art. 2º

As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passam a ser atendidas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G...

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