DECRETO Nº 99609, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Transfere a Sede da Comissão de Valores Mobiliarios - Cvm, para a Cidade de Brasilia, Distrito Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 99.609, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 2º

Ao Superintendente da - CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.

Art. 3º

É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT