DECRETO Nº 936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre a Transferencia para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, da Coordenação do Sistema Brasileiro de Assistencia Tecnica e Extensão Rural e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1°

Fica transferida a coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, atribuída à EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, pelo Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

Art. 2°

É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, Embrater-PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010".

Art. 3°

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Embrapa para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do MAARA, no que se refere às ações de coordenação do SIBRATER.

Art. 4°

Este...

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