DECRETO Nº 74051, DE 13 DE MAIO DE 1974. Autoriza a Transferencia para o Patrimonio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (incra) do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Cruz do Espirito Santo, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 74.051, DE 13 DE MAIO DE 1974.

Autoriza a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do imóvel que menciona, situado no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, inciso 1 e 10 § 3º, da Lei número 4.504 de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) da área aproximada de 300ha (trezentos hectares), e benfeitorias, situada no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério da Agricultura (Campo de Sementes e Mudas de Espírito Santo), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 25.085, de 1973.

Art. 2º

Destina-se a área a que se refere o artigo 1º à execução de projeto de colonização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º

A transferência autorizada neste Decreto será efetivada mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1974; 153º da...

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