DECRETO Nº 95688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988. Dispõe Sobre a Transferencia da Secretaria Especial de Ação Comunitaria - Seac, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidencia da Republica - Seplan/pr, para o Gabinete Civil da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 95.688, DE 29 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e 91.970, de 22 de novembro de 1985, passa a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 2°

Ficam transferidos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República:

I - o acervo da SEAC, inclusive os saldos das respectivas dotações orçamentárias, bem assim os cargos, empregos, funções, cargos em comissão e funções de confiança;

II - o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto n° 91.970, de 22 de novembro de 1985.

Art. 3°

Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República adotarão as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste decreto.

Art. 4°

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o novo Regimento Interno da SEAC, com simplificação da sua atual estrutura.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Ronaldo Costa Couto

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