DECRETO Nº 98459, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989. Abre a Transferencias a Estados Distrito Federal e Municipios - Governo do Distrito Federal - Recursos Sob Supervisão da Seplan/pr, o Credito Suplementar de Ncz 2.900.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 98.459, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar de NCz$ 2.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10º da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista...

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