DECRETO Nº 6428, DE 14 DE ABRIL DE 2008. Altera o Decreto 6.170, de 25 de Julho de 2007, que Dispõe Sobre as Normas Relativas as Transferencias de Recursos da União Mediante Convenios e Contratos de Repasse.

DECRETO Nº 6.428, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 1o, 3o, 10, 13, 18 e 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 1o .....................................................................................

.............................................................................................

V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;

..............................................................................................

XI - padronização - estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante, especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo.

.........................................................???.........................? (NR)

?Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema.

..............................................................................................? (NR)

?Art. 10. As transferências financeiras para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT