DECRETO Nº 95237, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987. Altera Dispositivo do Decreto 94.236, de 15 de Abril de 1987, que Transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazonia-inpa para o Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Transformando-o em Orgão Autonomo da Administração Direta e da Outras Providencias.

DECRETO N° 95.237, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, e parágrafo único, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 13 do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os seguintes poderes:

I - definir ou alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos n°s 94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de 1987;

II - criar mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação do presente decreto.

§ 1° Os atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. e do Decreto n° 91.998, de 28 de novembro de 1985.

§ 2° O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto n° 93.212, de 3 de setembro de 1986.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

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