DECRETO Nº 29130, DE 13 DE JANEIRO DE 1951. Transforma Cargo do Quadro de Pessoal do Iapb e da Outras Providencias.

decreto nº 29.130, de 13 de janeiro de 1951.

Transforma cargo do quadro de pesquisa do IAPB e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Passa a denominar-se Conservador padrão l e lotado no Distrito Federal, o qual atual isolado de provimento efetivo de Assistente Técnico, padrão K, do quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

Parágrafo único. O título de nomeação do atual ocupante do cargo ora transformado será apostilado na data da vigência dêste decreto.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno

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