DECRETO Nº 69304, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971. Transforma a Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministerio Dos Transportes em Departamento do Pessoal, Cria o Centro de Processamento de Dados, e da Outras Providencias.

Decreto nº 69.304 - de 30 de setembro de 1971

Transforma a Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes em Departamento do Pessoal, cria o Centro de Processamento de Dados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

deCRETA:

Art. 1º

A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes fica transformada em Departamento do Pessoal, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.

Parágrafo único. A supervisão administrativa do Departamento do Pessoal poderá ser delegada ao Secretário-Geral do Ministério.

Art. 2º

Ao Departamento do Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, instituído pelo Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970, compete as atividades de gestão, execução e de pesquisa de assuntos relacionados com a administração de pessoal, na área do Ministério dos Transportes, especialmente com as ligadas a:

I - Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos

II - Recrutamento e Seleção

III - Cadastro e Lotação

IV - Aperfeiçoamento

V - Legislação do Pessoal.

Art. 3º

O Departamento do Pessoal terá a seguinte estrutura:

  1. Divisão de Coordenação e Legislação

  2. Divisão de Execução

  3. Serviço de Assistência Médico-Social

  4. Serviço de Contrôle e Execução Financeira

  5. Serviço de Administração.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Departamento do Pessoal disporá de 1 (um) Secretário, Assessôres e Auxiliares, e os demais dirigentes poderão dispor de 1 (um) Secretário, cada um, e de Assistentes, na forma que for estabelecida no Regimento Interno.

Art. 4º

O Regimento Interno do Departamento do Pessoal será baixado pelo Ministro de Estado, na forma da Legislação em vigor, o qual preverá:

I - no âmbito das atribuições da Divisão de Coordenação e Legislação, o estudo, orientação e desempenho das atividades relacionadas com legislação de pessoal; classificação e retribuição de cargos e empregos; recrutamento, seleção e aperfeiçoamento; e

II - na esfera das atribuições da Divisão da Execução, o exercício das atividades concernentes a cadastro e lotação; provimento e vacância; pagamento de pessoal.

Parágrafo único. Enquanto não fôr baixado o Regimento Interno, permanecerá em vigor, no que couber, o atual Regimento do Departamento de Administração, na parte referente a Divisão do...

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