DECRETO Nº 59057, DE 11 DE AGOSTO DE 1966. Transforma em 'escola de Didatica do Ensino Agricola' o Atual Curso de Didatica do Ensino Agricola, Sem Aumento de Despesas, e Determina Outras Providencias.

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decreto Nº 59.057, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.

Transforma em ''Escola Didática do Ensino Agrícola'' o atual Curso de Didática do Ensino Agrícola, sem aumento de despesas, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo M.A.090-00607-66,

DECRETA:

Art. 1º O Curso de Didática do Ensino Agrícola, previsto no § 2º do art. 8º da Lei Orgânica do Ensino Agrícola, aprovado pelo Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946, fica transformado em ''Escola Didática do Ensino Agrícola'', com sede no estado da Guanabara e subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura (SEAV).

Art. 2º A Escola terá por finalidade dar formação pedagógica aos professôres de Cultura Técnica e de Economia Doméstica Rural, bem como, o aperfeiçoamento dos demais professôres dos estabelecimentos da rêde da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Parágrafo único. A Escola poderá matricular também candidatos estranhos à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 3º O corpo docente da Escola de Didática do Ensino Agrícola será constituído de professôres do ensino agrícola, lotados na SEAV e designados por ato do Superintendente para ter exercício no mesmo Estabelecimento.

Art. 4º Dentro de 30 dias a contar desta data a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário submeterá a aprovação do Ministério da Agricultura o Regimento Interno da...

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