LEI ORDINÁRIA Nº 8970, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994. Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais- Cprm em Empresa Publica e da Outras Providencias.
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LEI N° 8.970, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) em empresa pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sociedade de economia mista criada pelo Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969, fica transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, nos termos previstos nesta lei.
A CPRM tem por objeto:
I - subsidiar a formulação da política mineral e geológica, participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional;
II - estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País;
III - orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País;
IV - elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornando-o acessível aos interessados;
V - colaborar em projetos de preservação do meio ambiente, em ação complementar à dos órgãos competentes da administração pública federal, estadual e municipal;
VI - realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia e geologia marinha;
VII - dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação.
§ 1° Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
-
recursos minerais: as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis encontradas na superfície ou no interior da terra, bem como na plataforma submarina;
-
recursos hídricos: as águas de superfície e as águas subterrâneas.
§ 2° Nos recursos definidos no parágrafo anterior não se incluem o petróleo e outros hidrocarbonatos fluidos e gases raros.
A CPRM terá sede e foro na Capital Federal e poderá estabelecer escritórios ou dependências no território...
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