DECRETO Nº 64566, DE 22 DE MAIO DE 1969. Transforma a Segunda Companhia de Policia do Exercito em Segundo Batalhão de Policia do Exercito.

DECRETO Nº 64.566, DE 22 DE MAIO DE 1969.

Transforma a 2ª Companhia de Policia do Exército em 2º Batalhão de Policia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o art. 83, inciso II da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica transformada em 2º Batalhão de Policia do Exército a atual 2ª Companhia de Policia do Exército, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

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