EMC 78 de 14/05/2014 - EMENDA CONSTITUCIONAL. ACRESCENTA ARTIGO 54-A AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PARA DISPOR SOBRE INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS SERINGUEIROS DE QUE TRATA O ARTIGO 54 DESSE ATO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 78
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:
Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Brasília, em 14 de maio de 2014
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO
ALVES
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Presidente
Senador JORGE VIANA
-
Vice-Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
-
Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
-
Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
-
Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
-
Secretário
Deputado MARCIO BITTAR
-
Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
-
Secretária
Deputado SIMÃO SESSIM
-
-
Secretário
Senador Ciro Nogueira
-
Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA
LESSA
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
-
Secretário
-
Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
-
Secretário
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