DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Transmineral Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Transmineral Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Transmineral Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 269, de 28 de dezembro de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º Este...

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