DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE MARÇO DE 2005. Decreto - Outorga a Ate Ii Transmissora de Energia S.a. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piaui - Sobradinho, em 500 Kv, Envolvendo os Estados de Tocantins, Piaui e Bahia.

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DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2005

Outorga à ATE II Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - Sobradinho, em 500 kV, envolvendo os Estados de Tocantins, Piauí e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.002331/04-77,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à ATE II Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - Sobradinho, em 500 kV, envolvendo os Estados de Tocantins, Piauí e Bahia.

Parágrafo único. O empreendimento referido no caput compreende a Linha de Transmissão em 500 kV, com extensão aproximada de 937 km, com origem na subestação Colinas, localizada no Estado de Tocantins e término na subestação de Sobradinho, localizada no Estado da Bahia, as respectivas entradas de linha, a nova Subestação Seccionadora Ribeiro Gonçalves, com módulo geral e barramentos, localizada no Estado do Piauí, além das necessárias interligações de barras.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de...

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