DECRETO Nº 38137, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955. Autoriza Mineração e Transportadora Spar Ltda., a Lavrar Feldspato e Quartzo No Municipio de Marica, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 38.137, DE 24 DE Outubro DE 1955.

Autoria Mineração e Transportadora Spar Ltda., a lavrar feldspato e quartzo no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica autorizada Mineração e Transportadora Spar Ltda., a lavrar feldspato e quartzo, em terrenos de sua propriedade, nas fazendas São Julião e Martins, Distrito de Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro numa área de cento e quinze hectares e sessenta e sete ares (115,67 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no entroncamento das rodovias Niteroi-Maricá e Calaboca-Pilões e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e cinco metros (185 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e três minutos noroeste (51º 53?NW); setecentos vinte e oito metros (728 m), setenta e um graus e trinta e oito minutos (71º 38? SW); novecentos e vinte e cinco metros (925 m), vinte e três graus trinta e cinco minutos noroeste (23º35? NW); mil cento e setenta e três metros (1.173 m), cinqüenta e dois graus cinqüenta e seis minutos nordeste (52º56?NE); oitocentos metros (800 m), vinte e cinco graus e doze minutos sudeste (25º12?SE). O lado mistilíneo da poligonal e o trecho da estrada Calaboca-Pilões e compreendidos entre a extremidade do último lado e vértice de partida é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo código não expressamente mencionadas neste...

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