DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Sobre Transporte Aereo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Canada, Firmado em Brasilia, em 15 de Maio de 1986.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar Revisão do Acordo, ou Emenda.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT