DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 04 DE JUNHO DE 1968. Aprova o Texto do Acordo Sobre Transportes Aereos, Assinado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Dos Estados Unidos do Mexico, a 17 de Outubro de 1966.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47 nº I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1968.

Aprova o texto do Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, assinado entre a República dos Estado entre a República Federativa do Brasil e a República dos Estados Unidos do México, a 17 de outubro de 1966.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República dos Estados Unidos do México, a 17 de outubro de 1966.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 4 de junho de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do acôrdo acompanha a...

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