DECRETO Nº 73962, DE 18 DE ABRIL DE 1974. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Credito Suplementar de Cr 232.300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 73.962, de 18 de Abril de 1974.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 232.300.000,00, para reforço de dotações no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de Dezembro de 1973,
decreta:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 233.300.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00
6700
- MINISTÉRIO DO TRANSPORTES
6704
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- Programa de Trabalho
6704.1604.1012
- Rodovias ............................................................................
232.300.000
006
- Melhoramento e Obras Diversas .......................................
56.642.000
116
- BR-116 - Fortaleza - Jaguarão .........................................
39.000.000
230
- BR - 230 - Cabedelo - Humaitá ........................................
90.258.000
262
- BR - 262 - Vitória - Corumbá ............................................
5.000.000
267
- BR - 267 - Leopoldina - Porto Murtinho ............................
6.000.000
282
- BR - 282 - Florianópolis - S. Miguel do Oeste ...................
13.000.000
293
- BR - 293 - Pelotas - Uruguaiana .......................................
16.400.000
392
- BR - 392 - Porto Lucena - Pelotas ....................................
6.000.000
TOTAL .................................................................................
232.300.000
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
6704.1604.1012
- Rodovias ............................................................................
232.300.000
006
- Melhoramentos e Obras Diversas .....................................
56.642.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................
600.000
11
- Taxa Rodoviária Única ......................................................
56.042.000
116
- BR - 116 - Fortaleza - Jaguarão .......................................
39.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ......................................
39.000.000
230
- BR - 230 - Cabedelo - Humaitá .........................................
90.258.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................
90.258.000
262
- BR - 262 - Vitória - Corumbá ............................................
5.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .............................................................
5.000.000
267
- BR - 267 - Leopoldina - Porto Mutinho ..............................
6.000.000
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO