DECRETO Nº 75744, DE 22 DE MAIO DE 1975. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 11.510.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.744, DE 22 DE MAIO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2702

Secretaria Geral

2702.16090412.005

Coordenação do Planejamento

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................................

250.000

2706

Departamento de Administração

2706.16070211.291

Plano de Transferência para Brasília

4.1.1.0

Obras Públicas .......................................................................

8.000.000

2706.16070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

4.1.4.0

Material Permanente ..............................................................

2.260.000

2708

Departamento do Pessoal

2708.16070212.010

Administração de Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

02

Despesas Variáveis ................................................................

300.000

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................................

110.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .................................................

280.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores .......................................

150.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ..................................................

80.000

4.1.4.0

Material Permanente ..............................................................

80.000

Total .......................................................................................

11.510.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Atividade

2703.16890212.923

3.2.7.2

Entidades Federais

03

Outros...

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