DECRETO Nº 76187, DE 02 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio Dos Transportes, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 11.824.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.187 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.824.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.824.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
Cr$1,00
2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2701
- Gabinete do Ministro
2701.16070202.001
- Assessoramento Superior
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis ........................................................
400.000
3.1.2.0
- Material de Consumo ......................................................
420.000
2702
- Secretaria Geral
2702.16090412.005
- Coordenação do Planejamento
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02
- Despesas Variáveis ........................................................
250.000
3.2.3.3
- Salário-Família ................................................................
25.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..........................................................
40.000
2704
- Inspetoria Geral de Finanças
2704.16080322.011
- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................
250.000
2705
- Divisão de Segurança e Informações
2705.16291692.003
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.2.0
- Material de Consumo ......................................................
20.000
2706
- Departamento de Administração
2706.16070211.291
- Plano de Transferência para Brasília
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................
1.350.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...........................................
1.800.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................................
2.631.000
2706.16070212.013
- Coordenação dos Serviços Administrativos
3.1.2.0
- Material de Consumo...
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